Filtros : "SUSPENSÃO DO PROCESSO" Limpar

Filtros



Refine with date range


  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENA PECUNIÁRIA, SANÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, PENAS (DIREITO PENAL), SUSPENSÃO DO PROCESSO, INFRAÇÃO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V. (2017). O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salvador Netto AV. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, SURSIS, HABEAS CORPUS, ANTECEDENTES

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, SENTENÇA, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, SUSPENSÃO DO PROCESSO, INFRAÇÃO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V. (2017). No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salvador Netto AV. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORIA, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENAS (DIREITO PENAL)

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo,conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: RECURSO ESPECIAL, SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO CIVIL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 17 maio 2024. , 2017
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2017). Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Tucci JRC e. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Consultor Jurídico. 2017 ;[citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO DISCIPLINAR, SUSPENSÃO DO PROCESSO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CAMPOS, Roberto Augusto de Carvalho e PANCHERI, Ivanira. Suspensão condicional do processo administrativo disciplinar. Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Tradução . São Paulo: LiberArs, 2014. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Campos, R. A. de C., & Pancheri, I. (2014). Suspensão condicional do processo administrativo disciplinar. In Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs.
    • NLM

      Campos RA de C, Pancheri I. Suspensão condicional do processo administrativo disciplinar. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Campos RA de C, Pancheri I. Suspensão condicional do processo administrativo disciplinar. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Processo penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. Processo penal. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Lewandowski, E. R. (2012). Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. In Processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Lewandowski ER. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. In: Processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2012. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Lewandowski ER. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. In: Processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2012. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Código de Processo Civil interpretado. Unidade: FD

    Subjects: EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MARCATO, Antônio Carlos. Arts. 262 a 266. Código de Processo Civil interpretado. Tradução . São Paulo: Atlas, 2008. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Marcato, A. C. (2008). Arts. 262 a 266. In Código de Processo Civil interpretado. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      Marcato AC. Arts. 262 a 266. In: Código de Processo Civil interpretado. São Paulo: Atlas; 2008. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Marcato AC. Arts. 262 a 266. In: Código de Processo Civil interpretado. São Paulo: Atlas; 2008. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Breves reflexões sobre a necessidade de ampliação do instituto da suspensão condicional do processo. Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Moura, M. T. R. de A. (2003). Breves reflexões sobre a necessidade de ampliação do instituto da suspensão condicional do processo. In Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Moura MTR de A. Breves reflexões sobre a necessidade de ampliação do instituto da suspensão condicional do processo. In: Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2003. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Moura MTR de A. Breves reflexões sobre a necessidade de ampliação do instituto da suspensão condicional do processo. In: Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2003. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Processo de execução. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO DE EXECUÇÃO, SUSPENSÃO DO PROCESSO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      YARSHELL, Flávio Luiz. Efetividade do processo de execução e remédios com efeito suspensivo. Processo de execução. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Yarshell, F. L. (2001). Efetividade do processo de execução e remédios com efeito suspensivo. In Processo de execução. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Yarshell FL. Efetividade do processo de execução e remédios com efeito suspensivo. In: Processo de execução. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2001. [citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Yarshell FL. Efetividade do processo de execução e remédios com efeito suspensivo. In: Processo de execução. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2001. [citado 2024 maio 17 ]
  • Source: Revista dos Tribunais. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO DO PROCESSO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. Revista dos Tribunais, v. 86, n. 742, p. 463-465, 1997Tradução . . Acesso em: 17 maio 2024.
    • APA

      Lewandowski, E. R. (1997). Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. Revista dos Tribunais, 86( 742), 463-465.
    • NLM

      Lewandowski ER. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. Revista dos Tribunais. 1997 ; 86( 742): 463-465.[citado 2024 maio 17 ]
    • Vancouver

      Lewandowski ER. Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada. Revista dos Tribunais. 1997 ; 86( 742): 463-465.[citado 2024 maio 17 ]

Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024